
Nesta sexta-feira, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), tomou decisão que vai favorecer o Palmeiras nesta reta final do Brasileirão, ao julgar expulsão de lateral.
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A 5ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) julgou, nesta sexta-feira, denúncia contra o lateral-esquerdo do Palmeiras, Caio Paulista, por sua expulsão, aos 21 minutos do segundo tempo, na vigésima sexta rodada do Brasileirão.
Na oportunidade, com golaço, Raphael Veiga pôs fim em jejum em goleada do Palmeiras no Criciúma por 5 a 0, no Allianz Parque. Além dele, também marcaram Flaco López, Felipe Anderson, Tobias Figueiredo (contra), e Estêvão.
O camisa 16 recebeu o cartão vermelho ao impedir avanço do atacante Allano, do Criciúma, contra a meta Alviverde, cometendo falta. Pela expulsão, cumpriu suspensão automática no “duelo dos invictos”, quando o Palmeiras venceu o Vasco, fora de casa.
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O STJD julgou Caio Paulista nos termos do artigo 250, § 1º, I – do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “impedir, de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.
Por quatro votos a um, o lateral foi absolvido e, portanto, estará à disposição do Palmeiras para o confronto contra o Juventude, às 20h (de Brasília) do próximo domingo (20), no Estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul (RS), pela trigésima rodada do Brasileirão.
Com a infração ao Artigo 250, § 1º, I – do CBJD, Caio Paulista podia ser suspenso de um a três jogos no Brasileirão. Se, por exemplo, recebesse punição com o afastamento de duas partidas, tendo cumprido uma contra o Vasco, não poderia atuar no domingo (20).
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