
O STJD, que deveria julgar denúncia contra Abel Ferreira por gesto obsceno em jogo pela Copa do Brasil; adiou o julgamento após pagamento de multa sugerido pelo Palmeiras.
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Em 26 de setembro, Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, recebeu pena de suspensão de dois jogos pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), por gesto obsceno no jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil, no Allianz Parque, contra o Flamengo.
Além da eliminação; na marca dos 38 minutos do segundo tempo, o treinador português foi expulso por Anderson Daronco, que lhe aplicou o cartão vermelho após ser chamado pelo VAR para analisar a atitude do comandante Palmeiras, contra a arbitragem.
À época, o STJD decidiu que, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, conforme disposto no 2º parágrafo, § II; Abel Ferreira não poderia dirigir o Palmeiras, à beira do gramado, por dois jogos.
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Como não poderá cumprir a pena pela Copa do Brasil, dada a eliminação do Palmeiras na competição, Abel deveria ficar fora das partidas contra Atlético-MG e Bragantino. O clube entende que não é justa a medida e recorreu da decisão.
No mesmo dia em que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva deferiu sua sentença, o Palmeiras agiu rápido contra o desfalque na reta final do Brasileirão e teve acatado seu pedido de efeito suspensivo, apresentado ao órgão.
Com a medida, Abel Ferreira pode comandar o Palmeiras, à beira do gramado, até o novo julgamento que, inclusive, estava marcado para esta sexta-feira (11), mas foi retirado da pauta.
Há a possibilidade da punição ser revertida em pagamento de multa de R$ 100 mil, acordo proposto pelo Verdão antes da audiência, para liberação do treinador.
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