
Às 21h30 (de Brasília) desta quarta-feira (15); o Palmeiras vai receber o Independiente del Valle, no Allianz Parque, em jogo válido pela 5ª rodada da fase de grupos da Libertadores. Confira valores de ingressos.
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O Palmeiras vai receber o Independiente del Valle, quarta-feira (15), no Allianz Parque; pela 5ª rodada da fase de grupos da Libertadores. A pré-venda de ingressos para sócio-torcedor Avanti iniciou-se no sábado (11). Para o público em geral, a comercialização será aberta às 10h desta segunda-feira (13).
Através do site ingressospalmeiras.com.br, o (a) torcedor (a) deverá realizar seu cadastro, caso não tenha seus dados registrados, para a inclusão no sistema de reconhecimento facial, instalado em todas as catracas de acesso aos setores do Allianz Parque, exceto camarotes.
Em jogo válido pela terceira rodada da fase de grupos da Libertadores, no dia 24 de abril passado; o Independiente del Valle, jogando no Estádio Banco Guayaquil, em Quito, capital do Equador, na altitude de 2.850 metros acima do nível do mar, perdeu para o Palmeiras por 3 a 2, de virada.
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Enquanto o Palmeiras lidera o Grupo F da Libertadores com 10 pontos em 3 vitórias e um empate, o Independiente del Valle ocupa o segundo lugar na chave, com apenas 4 pontos em 1 vitória, 1 empate e duas derrotas. Na última quinta-feira (9), o Verdão goleou o Liverpool-URU por 5 a 0, na 4ª rodada.
No mesmo dia, também pela quarta rodada da fase de grupos da Libertadores, o del Valle perdeu por 2 a 0 para o San Lorenzo, na Argentina. O “time do papa” foi o adversário do Palmeiras na estreia da competição, quando o Alviverde iniciou o confronto perdendo de 1 a 0 e arrancou empate em 1 a 1.
PREÇOS DOS INGRESSOS PALMEIRAS x INDEPENDIENTE DEL VALLE PELA LIBERTADORES (*)
- Gol Norte – R$ 200,00
- Gol Sul – R$ 280,00
- Central Leste – R$ 350,00
- Central Oeste – R$ 380,00
- Superior Note e Sul – R$ 240,00
- Superior Leste e Oeste – R$ 260,00

(*) Há meia-entrada para todos os setores, desde que atendidos os critérios para a concessão do benefício. No caso de estudantes, por exemplo, pode ser exigida a apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
- União Nacional dos Estudantes (UNE)
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
- Entidades estaduais e municipais
- Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
- Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes à famílias de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015); mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Pessoas com deficiência (PcD), Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015, e acompanhante; mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Importante: o uso do cordão com girassol não substitui a apresentação de documentos comprobatórios quando solicitados.
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
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