
A Procuradoria do STJD denunciou Abel Ferreira pelo chute no microfone durante o empate com o Mirassol, no domingo. E não parou no treinador: a equipe de arbitragem da partida também foi denunciada, por não ter expulsado o técnico em campo.
São dois processos que nascem do mesmo lance e apontam para lados opostos — um pune o gesto, o outro pune quem deixou o gesto passar.
O enquadramento e o tamanho da pena
Abel foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de ação contrária à disciplina não tipificada em outro artigo. A pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas. O cálculo do gancho já vinha sendo feito desde segunda-feira.
O treinador não é réu primário no tribunal. Ele já cumpriu duas suspensões por expulsões, que somaram oito jogos.
A arbitragem no banco dos réus
O árbitro João Vitor Gobi, o quarto árbitro Roger Goulart e o árbitro de vídeo Ilbert Estevam da Silva foram denunciados pela não expulsão. A escala completa da partida está aqui.
A base da ação, nos dois casos, é a mesma: a imagem de televisão do chute. Nenhum dos três registrou o lance em súmula, e é essa omissão que a procuradoria contesta.
O que muda para o Palmeiras
O clube vinha sustentando que houve interferência externa no caso, com o argumento de que nem o VAR nem o quarto árbitro pediram a expulsão durante o jogo. A denúncia à arbitragem enfraquece esse argumento por um lado e o reforça por outro: confirma que os árbitros erraram, mas trata o erro como algo que deveria ter prejudicado o treinador, não o beneficiado.
Não há data marcada para o julgamento. Se for suspenso, Abel perde jogos de um mês em que o Palmeiras entra em campo seis vezes em 19 dias, com as quartas da Libertadores no meio.
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