
O Palmeiras sofreu uma derrota no Tribunal Regional Federal da 3ª Região num processo sobre FGTS que alcança 89 ex-atletas, técnicos e funcionários. A 1ª Turma entendeu que os pagamentos feitos como direito de imagem entre 2006 e 2009 eram, na prática, salário — e que sobre eles incide o recolhimento devido.
O argumento que derrubou a tese do clube
O relator, desembargador federal Herbert de Bruyn, olhou para a forma como o dinheiro saía do caixa. Segundo a decisão, os valores eram “pagos de forma mensal, fixa, habitual” e de maneira “desvinculada da efetiva exploração comercial da imagem”. Com essa leitura, a verba deixa de ser civil e passa a ser remuneração, com todos os encargos que isso implica.
A defesa do Palmeiras sustentava o contrário: que os contratos de direito de imagem tinham natureza civil e eram independentes dos contratos de trabalho, sem fraude trabalhista ou tributária. A primeira instância havia aceitado o argumento; a segunda o reformou integralmente.
Quem está na lista dos 89
O processo cobre um período em que passaram pelo clube nomes de peso. Entre os 89 citados estão o goleiro Marcos e os técnicos Tite, Vanderlei Luxemburgo e Muricy Ramalho, além de jogadores que vestiram a camisa naquele intervalo.
O valor cobrado passa de R$ 6 milhões — e esse número é o principal, sem a contagem de juros e correção monetária, o que significa que a conta final tende a ser maior do que a que aparece hoje.
Por que cai num momento sensível
A derrota chega enquanto o clube reorganiza receitas depois de a medida provisória proibir a publicidade das bets, que atingiu o patrocínio máster, e enquanto a diretoria procura um substituto para a camisa. São contas de naturezas diferentes, mas que disputam o mesmo caixa.
Vale a distinção: este processo trata de recolhimento de FGTS sobre verbas de quase vinte anos atrás, não de dívida com os atletas. Nenhum dos 89 é parte adversa do clube na ação, que corre entre o Palmeiras e a União.
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