
O julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi suspenso nesta segunda-feira (10) após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista do processo. A votação estava 1 a 0 pela diminuição da pena original do jogador, e a nova sessão foi marcada para quinta-feira (13), às 15h.
O relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho havia votado pela absolvição do jogador no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “atuar de forma contrária à ética desportiva”, e pela aplicação apenas de multa de R$ 100 mil no artigo 191, inciso III — uma infração administrativa de menor gravidade, sem previsão de suspensão.
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Bruno Henrique foi condenado em primeira instância a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por supostamente forçar um cartão amarelo em jogo do Brasileirão 2023 contra o Santos, no Mané Garrincha, em Brasília. Segundo a acusação, a atitude teria beneficiado apostadores, incluindo o irmão do atleta, Wander Nunes Pinto Junior.
Desde então, o atacante vem atuando sob efeito suspensivo, aguardando o julgamento definitivo.
Durante a audiência, o advogado do Flamengo, Michel Asseff Filho, defendeu a absolvição completa do atleta.
“Forçar o terceiro cartão amarelo não é ilegal, é jogar com as regras do jogo. Não se pode dizer que é uma atitude contra a ética desportiva. Toda rodada tem alguém forçando cartão estrategicamente”, afirmou o defensor.
A Procuradoria do STJD, representada por Eduardo Araújo Rocha Ximenes, chegou a pedir o enquadramento de Bruno Henrique no artigo 243 (“atuar de modo prejudicial à equipe que defende”), que prevê suspensão de 180 a 720 dias — o que poderia afastar o jogador por até dois anos.
A defesa rebateu, afirmando que o Flamengo não se sentiu prejudicado e que o cartão foi estratégico, para que o atacante pudesse atuar contra o Palmeiras na sequência do Brasileirão.
Antes da análise de mérito, o tribunal também rejeitou por unanimidade a tese de prescrição do caso, apresentada pela defesa. O Pleno entendeu que o inquérito foi aberto e concluído dentro do prazo legal após as provas obtidas pela Polícia Federal em junho de 2025.
A decisão final do STJD ainda poderá ser contestada em instâncias internacionais, como a Corte Arbitral do Esporte (CAS), caso uma das partes recorra.
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