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Presidente do Palmeiras sofre segundo revés contra Dudu

A Justiça de Minas Gerais recusou queixa-crime de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, contra Dudu (Foto: Reprodução/Gazeta Press)
A Justiça de Minas Gerais recusou queixa-crime de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, contra Dudu (Foto: Reprodução/Gazeta Press)

A celeuma entre Leila Pereira, presidente do Palmeiras, e o atacante Dudu, hoje no Atlético-MG, ganhou um novo capítulo pós decisão de magistrado de Belo Horizonte (MG).

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A polêmica entre Leila Pereira, presidente do Palmeiras, e o atacante Dudu, do Atlético-MG, ganhou um importante desfecho na Justiça mineira. A 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte rejeitou, nesta sexta-feira (14), a queixa-crime apresentada pela mandatária Alviverde contra o jogador.

Segundo o juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, as ofensas trocadas entre as partes são banalizadas no ambiente digital e esportivo e não apresentam “grau de agressão necessário para intervenção penal”. Ele ainda ressaltou que o contexto de “provocação mútua” atenua a gravidade das declarações.

Além disso, o magistrado concluiu que não há qualquer evidência de discriminação de gênero nas falas de Dudu, o que frustrou a tentativa de Leila Pereira de incluir a “União Brasileira de Mulheres” como terceira parte interessada no processo por suposto ato misógino cometido pelo atleta contra a executiva do Palmeiras.

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Essa não é a primeira vez que a presidente Alviverde tem uma queixa-crime contra Dudu rejeitada pela Justiça. Em setembro passado, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu que as intrigas fazem parte de contexto trabalhista e não configuraram crime contra a honra, como pretendia Leila Pereira.

No âmbito esportivo, por denúncia de discriminação contra a mulher feita pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Dudu recebeu pena de suspensão por seis jogos,além de multa de R$ 90 mil. O órgão entendeu que houve misoginia nas ofensas do atacante contra a presidente Alviverde.

A Procuradoria do STJD considerou que o atacante do Atlético-MG infringiu o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem ética, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

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Sobre o autor

Jornalista formado, carrego o verde no coração e nas palavras. Especializado em cobrir o Palmeiras, transformo paixão em análises técnicas e narrativas profundas. Acompanho cada jogo, treino e bastidores do Verdão, trazendo conteúdo exclusivo e autêntico. Minha caneta honra a história centenária Alviverde, conectando torcedores às emoções do clube que move minha carreira.

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