quinta-feira, julho 4, 2024
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Estrela do Palmeiras se torna alvo de Agência Mundial Antidoping

Nesta terça-feira (12) a Wada (Agência Mundial Antidoping), determinou a suspensão de um contrato de publicidade entre atleta do Palmeiras e laboratório farmacêutico por substância proibida pela entidade.

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Na última sexta-feira (08), dois dias depois de sagrar-se bicampeão brasileiro com o Palmeiras, pela primeira vez na era dos pontos corridos; o atacante Endrick assinou contrato de publicidade com o laboratório farmacêutico Hypera Farma, responsável pela fabricação do analgésico Neosaldina.

Segundo o meio&mensagem, a estrela do Palmeiras deve receber R$ 12 milhões até o fim da parceria. As partes celebraram um acordo publicitário de cinco anos. Ainda segundo a publicação; Endrick receberá R$ 2,5 milhões por ano e bônus por performance por convocações à Seleção Brasileira, títulos, etc.

Porém, a Agência Mundial Antidoping (Wada), com sede na Suíça; proibiu a fabricante do medicamento de utilizar a imagem do atleta para a divulgação da marca. Isto porque o fármaco possui isometepteno em sua composição, substância proibida pela entidade internacional antidoping.

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Especialista em doping, o advogado Thomaz Mattos de Paiva disse que o estafe de Endrick não atentou ao fato de o componente químico fazer parte da lista 2022 de substâncias proibidas pela Wada, no item S6 B da página 14 do relatório. Para ele, o atacante pode sofrer sanção em caso de abertura de processo.

Se denunciado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Endrick poderia até ser enquadrado por infringir o artigo 127 do Código Brasileiro Antidopagem: “violação de regra antidopagem, tentativa de violação de violação de regra antidopagem ou violação dos artigos 169 a 171 por outra pessoa”.

Mas, neste caso, a suspensão é pesada, partindo de 2 até 30 anos. Por isso, Mattos de Paiva acredita que, levando-se em conta o “desconhecimento” em vez de “incentivo ao doping”, o atacante do Palmeiras deva ser denunciado por infração a algum dispositivo da regra.

A marca do analgésico justificou a escolha de Endrick como seu ’embaixador’ pela relação do jovem com o público alvo do fármaco, usuário do medicamento, segundo o comunicado, “no dia a dia”. Ainda, segundo a nota, além do esporte, o camisa 9 Alviverde “é superconectado com o público da Neosaldina”.

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O texto publicado pela Hypera Farma, que também é dona do laboratório Neo Química, patrocinador do Corinthians; diz ainda que “não é sobre ele consumir, ou não, o medicamento mas, sim, sobre o potencial que ele tem de gerar awarenesss [conhecimento], transmitindo os valores da marca de forma sincera”.

A redação afirma que Endrick não usa o medicamento mas sua família, sim, conforme disse o camisa 9, quando do anúncio da sua parceria com a farmacêutica, na última sexta-feira (08): “É uma marca muito boa. Minha mãe e minha namorada sofrem com muita dor de cabeça, e vai ajudar elas [sic] bastante”.

Nenhuma das partes envolvidas na negociação de marketing com a marca de analgésico atentou-se à questão “doping” e, obviamente, não houve ação de má fé ou prática de conduta vedada na legislação nacional ou internacional, como observou Milton Jordão, advogado especializado em Direito Desportivo.

Em sua opinião, o ex-procurador do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), disse que “é inegável que o atleta tem responsabilidades maiores nesse particular, devendo ser zeloso com a sua imagem e a repercussão de suas ações”. E concluiu: “tudo dependerá da orientação da sua vontade, ou seja; se está ciente, sim. Se ele age de boa fé, não vejo como se falar em violação”.

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