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Futebol

‘Bom de mira’, torcedor do Palmeiras é punido pela FPF

Edeilson Viegas Pereira, que arremessou garrafa contra o goleiro Cássio, do Cruzeiro, é contido por torcedores do Palmeiras no Allianz Parque (Foto: Reprodução/sportv)
Edeilson Viegas Pereira, que arremessou garrafa contra o goleiro Cássio, do Cruzeiro, é contido por torcedores do Palmeiras no Allianz Parque (Foto: Reprodução/sportv)

Nesta segunda-feira, a Federação Paulista de Futebol (FPF) publicou portaria determinando punição ao torcedor do Palmeiras que arremessou garrafa contra o goleiro Cássio, do Cruzeiro.

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No empate sem gols entre Palmeiras x Cruzeiro, no Allianz Parque, em confronto pela trigésima rodada do Campeonato Brasileiro; o goleiro Cássio, do Cabuloso, foi atingido nas costas por uma garrafa plástica arremessada por um torcedor Alviverde, enquanto se preparava para fazer a cobrança de um tiro de meta.

Imediatamente, o autor foi contido por outros torcedores do Palmeiras que, ao seu redor, impediram que ele deixasse as arquibancadas até a chegada da equipe de segurança do Allianz Parque, que identificou o agressor Edeilson Viegas Pereira para que o clube pudesse formalizar um boletim de ocorrência contra o vândalo.

Nesta segunda-feira, a Federação Paulista de Futebol, através da publicação de Portaria de número 187/25, sentenciou Pereira com banimento dos estádios, em jogos do Palmeiras, pelo período de seis meses. A identificação feita pelo Palmeiras para a devida punição contra o torcedor reafirma que atitudes como essa não serão toleradas pela entidade.

O fato também serve de alerta para a importância de campanhas de conscientização sobre comportamento em arenas esportivas onde o futebol é paixão, sim, mas exige limites. Clubes, federações e torcedores se veem, cada vez mais, responsáveis pela atmosfera dos jogos e exemplos negativos colocam deturpam a imagem dos times.

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ÍNTEGRA DA PORTARIA DA FPF

PORTARIA FPF – Nº 187/25, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAURO SILVA, vice-presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais, determina:

CONSIDERANDO o que se depreende do Ofício datado de 29 de outubro de 2025, remetido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Foro Central Criminal da Barra Funda – Anexo de Defesa do Torcedor – JECRIM, expedido nos autos do Processo nº 1573639-50.2025.8.26.0050, no qual fora comunicada a imposição de medida restritiva de direitos, consistente no afastamento de determinado torcedor de todos os estádios de futebol em que se realizem partidas da Sociedade Esportiva Palmeiras, pelo período de 6 (seis) meses.

CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol no Estado de São Paulo.

INFORMA:

Atender integralmente à determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA A ENTRADA, nos estádios de futebol em que se realizem partidas da Sociedade Esportiva Palmeiras, dentro e fora do Estado de São Paulo, tanto durante a semana quanto no final de semana, por 6 (seis) meses, do torcedor Edeilson Viegas Pereira.

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Sobre o autor

Jornalista formado, carrego o verde no coração e nas palavras. Especializado em cobrir o Palmeiras, transformo paixão em análises técnicas e narrativas profundas. Acompanho cada jogo, treino e bastidores do Verdão, trazendo conteúdo exclusivo e autêntico. Minha caneta honra a história centenária Alviverde, conectando torcedores às emoções do clube que move minha carreira.

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